Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0095643-81.2014.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DAS DORES LUCAS DA SILVA CPF: 374.946.516-91 RÉU: NELIO ANTONIO BATISTA CPF: 114.762.061-04 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Nélio Antônio Batista. A partilha foi anteriormente homologada por sentença (ID 9898766024), com trânsito em julgado e expedição do respectivo formal. Posteriormente, foram realizadas pesquisas de ativos financeiros, tendo sido identificado valor superveniente não contemplado na partilha originária. Em razão disso, determinou-se à inventariante a apresentação de plano de partilha contemplando o referido ativo e a correspondente adequação dos quinhões. Em cumprimento, a inventariante apresentou o plano de ID 10623417580, no qual promoveu a inclusão do valor superveniente, bem como a compensação do montante anteriormente levantado. DECIDO. HOMOLOGO a sobrepartilha apresentada em ID 10623417580, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, salvo erros e omissões, ficando resguardados eventuais direitos de terceiros, inclusive das Fazendas Públicas. Servirá a presente sentença como alvará, autorizando a inventariante Maria das Dores Lucas da Silva a efetuar o levantamento dos saldos bancários objeto da presente sobrepartilha, observados os quinhões nela estabelecidos. Havendo requerimento, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Sem condenação em custas. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.