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0095453-93.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0095453-93.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Luciana Carneiro de Lara Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. CABIMENTO APENAS MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE CONSTOU QUE O DE CUJUS DEIXOU BENS A INVENTARIAR. MERA ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO ACERVO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por espólio contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado nos autos de ação de desfazimento de negócio jurídico c/c perdas e danos. O agravante sustenta que a aferição da hipossuficiência deve recair sobre o espólio, e não sobre o inventariante, alegando ausência de liquidez do acervo hereditário, insuficiência financeira e violação ao contraditório em razão de alegada decisão surpresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio agravante comprovou a insuficiência de recursos necessária para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. O direito à gratuidade da justiça possui natureza pessoal e não se estende automaticamente ao sucessor ou a terceiros, exigindo requerimento e deferimento próprios, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC. Por essa razão, a alegação de hipossuficiência financeira do inventariante não é relevante na análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça ao Espólio Agravante, pois somente a este cabe a demonstração da hipossuficiência alegada.4. Os autos revelam a existência de patrimônio sujeito a inventário, inclusive com referência a bens a inventariar e participação patrimonial da falecida, circunstâncias que, aliadas à ausência de comprovação documental da alegada insuficiência econômica, impedem a concessão do benefício.5. Ausente prova concreta da hipossuficiência financeira do espólio, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita ao Espólio depende da comprovação efetiva da hipossuficiência financeira do ente despersonalizado, não bastando a mera alegação de insuficiência econômica._________Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 99, §6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.067.349/ES, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento n. 0098177-75.2023.8.16.0000, 14ª Câmara Cível, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 22.04.2024.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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