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SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL Autos nº. 0095439-22.2003.8.07.0015 Processo nº: 0095439-22.2003.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): CLEBER DA SILVA INCIDENTE DE INDULTO - MUTIRÃO 2026 Considerando a edição da Portaria da Presidência do CNJ n.º 186, de 8 de maio de 2026, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização do "II Mutirão Processual Penal Pena Justa", durante todo o mês de junho de 2026. Considerando que um dos objetivos do referido mutirão é conferir máxima eficácia aos Decretos n.º 12.338/2024 e n.º 12.790/2025, por meio da análise do cabimento da concessão de indulto. Considerando que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) lança automaticamente os incidentes de indulto tendo como parâmetro apenas o lapso temporal aferido a partir dos dados do cumprimento da pena, e desconsiderando óbices legais, tais como os crimes impeditivos. Considerando que as partes foram devidamente comunicadas acerca do mutirão por meio do Ofício 355, 356 e 357/2026/GC, bem como foram comunicadas acerca da publicação da Portaria 01/2026, que dispõe sobre a triagem e o encerramento, de ordem, dos incidentes de indulto lançados automaticamente no SEEU por ocasião do "II Mutirão Processual Penal Pena Justa, conforme Ofícios 6, 7, e 8/2026/VEPERA no bojo do PA 00021068/2026. Remeto os autos às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, com prejuízo do , em cumprimento ao regramento estabelecido no artigo 3º, da Portaria 01/prazo de leitura 2026 desta VEPERA para manifestação sobre o Indulto, conforme prevê o Artigo 5º, §4º, dos Decretos n.º 12.338/2024 e n.º 12.790/2025. BRASÍLIA, 11 de junho de 2026. Stefano Batista e Carvalho Analista Judiciário
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