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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0095422-73.2026.8.16.0000 Recurso: 0095422-73.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Agravante(s): ARISTIDES ANTONIO CAMPOS Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.230/2021 (que reformou a Lei de Improbidade Administrativa) que impediam o magistrado de readequar a capitulação jurídica dos fatos narrados na petição inicial. Diante deste novo cenário, para impedir a alegação de decisão surpresa, digam as partes, no prazo de 10 dias. Curitiba, 25 de agosto de 2026. Desembargador Carlos Mansur Arida Magistrado