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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
Indefiro o requerido a fls. 368, porquanto eventual pendência com a seguradora deve ser dirimida em via própria, certo que o requerido demanda dilação probatória incompatível com o objeto dos autos. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 362, quanto à intimação da PGE e certificação, na forma do artigo 303 do Código de Normas da CGJ/TJRJ. Após, voltem conclusos.
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