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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0095300-48.1990.5.05.0010 RECLAMANTE: VALDETE PEREIRA DE MIRANDA E OUTROS (112) RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0bc22d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino, assim, o arquivamento definitivo do presente processo matriz, sem prejuízo do ajuizamento e regular processamento dos cumprimentos de sentença individualizados determinados nestes autos, os quais deverão ser distribuídos por dependência a este Juízo, observadas as determinações anteriormente proferidas. O arquivamento ora determinado não importa extinção, quitação ou satisfação dos créditos individuais ainda não executados, nem prejudica, por si só, o direito dos respectivos titulares de promover o cumprimento do título na forma já estabelecida, ressalvadas as matérias que devam ser apreciadas individualmente em cada cumprimento de sentença. Nos cumprimentos já distribuídos ou que vierem a ser ajuizados, deverá ser observada a prevenção deste Juízo e a vinculação ao presente processo originário, para acesso ao título executivo e às peças pertinentes. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE PEREIRA DE MIRANDA - ALEXANDRA GOMES DE SANTANA - ERIEDNA GOMES DE SANTANA - EDNA CLOTILDES GOMES
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