2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0095236-35.1998.8.05.0001 INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO MIRES INVENTARIADO: JOSE MIRES, JORGINA DA SILVA MIRES DESPACHO Vistos etc. O Inventariante Carlos Alberto Mires requereu a realização de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD por meio da petição de ID 274106297. Pugnou ainda pela homologação da avaliação do imóvel ou realização de avaliação judicial do imóvel e a exclusão do imóvel da Avenida Afrânio Peixoto. Por meio da petição de ID 531671693, a Defensoria Pública cumpriu apenas parcialmente a determinação anterior constante no ID 527410919), tendo informado os dados de contato atualizados da herdeira Simone Almeida Mires, mas permanecendo silente quanto aos dados dos herdeiros Edimar Almeida Mires e Edson Almeida Mires, também por ela representados. Diante do exposto, e não sendo possível, neste momento, a designação da audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC, ante a ausência dos dados de contato de parte dos herdeiros Renove-se a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os dados eletrônicos atualizados (endereço de e-mail e número de WhatsApp) dos herdeiros Edimar Almeida Mires e Edson Almeida Mires, ainda pendentes, sob pena de prosseguimento do feito sem sua participação na fase consensual. Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade da extinta JORGINA DA SILVA MIRES, CPF nº 919.672.285-15, conforme indicado na petição, bem como do extinto JOSÉ MIRES, CPF nº 020.201.225-53. Após a juntada dos dados faltantes pela Defensoria Pública, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência no CEJUSC, com a intimação de todas as partes e seus procuradores. No que concerne aos demais pedidos formulados pelo inventariante, reservo-me a apreciá-los após a realização da audiência de conciliação/mediação. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO JUÍZA DE DIREITO