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0095200-31.1998.5.09.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0095200-31.1998.5.09.0001 AUTOR: SIDNEY DE LIRA BARBOSA RÉU: FREZACAR OFICINA MECANICA AUTO CENTER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f1f60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 10 de setembro de 2026. VICTOR ARAUJO DE JESUS Analista Judiciário/Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante a restrição imposta no § 7º do art. 916 do NCPC, dê-se ciência ao(à) exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o parcelamento requerido pelo(a) executado(a), devendo manifestar concordância ou apresentar razões fundamentadas da discordância; 2. Ainda, em caso de concordância, deverá a parte exequente indicar, desde logo, conta bancária (incluindo o código do banco e CPF/CNPJ do titular), atentando-se para o fato de que somente será aceita indicação de conta bancária do procurador caso haja poderes específicos para recebimento de valores. Atentem-se as partes para o fato de que os depósitos das parcelas deverão ser feitos em conta judicial, sendo que os dados bancários indicados serão utilizados pela Secretaria quando da liberação de valores. 3. No silêncio, ter-se-á a concordância tácita da parte exequente, com a LIBERAÇÃO imediata dos depósitos constantes dos autos (fls. 1576 ou ID f8c59b3), prosseguindo-se o feito, a partir daí, na forma do art. 916, caput e parágrafos 3º a 6º, do NCPC. 4. Com a concordância do(a) exequente, tácita ou expressa, deverá a Secretaria da Vara: a) Dar ciência à executada do inteiro teor deste despacho, a fim de que passe a observar os termos da avença, depositando as parcelas em conta judicial vinculada aos autos. b) Tão logo seja depositado o valor de cada parcela (num total de 06), LIBERAR o numerário a quem de direito. 5. Opondo-se o(a) exequente ao parcelamento, VOLTEM conclusos para outras deliberações, inclusive acerca da inclusão do(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE LIRA BARBOSA

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