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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0095100-23.2006.5.10.0016 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA NUNES CATUABA RECLAMADO: Michel dos Santos INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff260c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista em que a exequente, MARIA ANTONIA NUNES CATUABA, busca a satisfação de crédito reconhecido em sentença, transitada em julgado. Após o retorno dos autos do E. TRT da 10ª Região, que afastou a prescrição intercorrente, a exequente peticionou requerendo a atualização dos cálculos pela contadoria, a expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para identificação do executado e a realização de diversas medidas constritivas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.). 1. Da Atualização dos Cálculos Indefiro, por ora, a remessa dos autos à contadoria para a atualização imediata da conta. A execução arrasta-se desde 2006. A atualização imediata do débito, sem que haja perspectiva concreta de solvabilidade, apenas onera a máquina judiciária e contribui para a eternização inútil do feito. A conta será atualizada oportunamente, caso haja sucesso em alguma medida constritiva ou indicação de bens livres e desembaraçados. 2. Das Medidas Constritivas Eletrônicas Indefiro o requerimento de utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais ferramentas eletrônicas neste momento processual. Compulsando os autos, verifica-se que o executado, MICHEL DOS SANTOS, de nacionalidade francesa, não possui CPF cadastrado no sistema. A ausência de tal identificador torna tecnicamente inviável o processamento de ordens de bloqueio ou pesquisa patrimonial automatizada, uma vez que tais sistemas exigem obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou CNPJ. 3. Da Identificação do Executado e Cooperação Institucional Por outro lado, assiste razão à exequente quanto à necessidade de cooperação institucional para viabilizar o prosseguimento do feito. O executado foi qualificado como oficial de chancelaria da Embaixada da França à época do contrato de trabalho doméstico. Defiro a expedição de novo ofício ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), especificamente à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI), para que solicite junto à Embaixada da França informações que permitam a identificação civil e fiscal do executado MICHEL DOS SANTOS (nacionalidade francesa). Deverão ser requisitados: número de passaporte, identificador fiscal no país de origem, eventual CPF cadastrado no Brasil, bem como o último endereço conhecido. Cumpra-se por mandado. Prazo de 30 dias. Ressalte-se que a diligência visa exclusivamente o patrimônio pessoal do devedor, não atingindo bens da missão diplomática, conforme os limites da competência jurisdicional e as imunidades aplicáveis. 4. Conclusão e Providências Pelo exposto: I - Indefiro a remessa à contadoria para atualização do débito; II - Indefiro as medidas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD por inviabilidade técnica momentânea; III - Determino à Secretaria a expedição de ofício ao MRE, nos termos da fundamentação supra, a ser cumprido por mandado. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANTONIA NUNES CATUABA