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0095100-20.1989.5.04.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0095100-20.1989.5.04.0005 RECLAMANTE: ANTONIO AYUB NETO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e04326 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, esclareço que embora não haja bens a inventariar, a habilitação da sucessão poderá se dar através de inventário negativo, para fins de nomeação de inventariante. Ainda, entendo ser inviável o uso do serviço de “assinatura” digital DocuSign (ou de outros serviços similares, gratuitos ou pagos, inclusive o assinador disponibilizado pelo gov.br, que não utiliza certificado emitido pela ICP-Brasil e que, conforme o inciso I do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, não se aplica aos processos judiciais) para fins de certificação no processo eletrônico ou em substituição às assinaturas feitas de próprio punho. Conforme definido pela Resolução CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o PJe, especificamente em seu artigo 3º, inciso I, o conceito de assinatura digital é compreendido como o "resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legislação específica". Trata-se, portanto, de requisito essencial para a validade de procurações, acordos ou outros documentos subscritos pelas partes e seus advogados e juntados ao processo, pois somente pela assinatura digital qualificada — isto é, a assinatura decorrente de certificação digital A3 ou equivalente — é possível aos demais usuários do PJe identificar, com segurança, o responsável pela prática de determinado ato no processo. Assim sendo, intime-se o filho do perito ROLAND STRUSSMANN, Sr. Breno para que, no prazo de 20 dias, regularize a sucessão e a representação da sucessão com assinatura digital válida ou assinatura feita de próprio punho e/ou com a nomeação de inventariante. Sem prejuízo, proceda a secretaria a busca das contas bancárias do perito Luiz Cesar Bassani Lavieja, CPF nº 258.396.590-53., via sistema SISBAJUD. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CAMILA TESSER WILHELMS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENO RENATO STRUSSMANN

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