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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL) - Processo 0095062-58.2008.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0095062-58.2008.8.02.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Reynaldo José Farias Monteiro - Ante o exposto, e com fundamento na tese vinculante fixada no Tema Repetitivo 1210 do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Mega Factoring Fomento Mercantil Ltda., formulado por Reynaldo José Farias Monteiro em face de Cícero Alves da Silva, Moacyr João Beltrão Brêda, Tadeu D'Guttemberg Beltrão Brêda e Carlos Gonzaga Brêda, por ausência de comprovação do abuso de personalidade jurídica exigido pelo artigo 50 do Código Civil. Fica facultada ao requerente a renovação do incidente, a qualquer tempo, mediante a apresentação de prova concreta de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial não constante destes autos. Prossiga-se a execução em relação à executada Mega Factoring Fomento Mercantil Ltda., nos termos em que já vinha sendo processada. Considerando a ausência de advogado constituído nos autos por qualquer dos sócios requeridos, determino a intimação pessoal de Cícero Alves da Silva, Moacyr João Beltrão Brêda, Tadeu D'Guttemberg Beltrão Brêda e Carlos Gonzaga Brêda acerca da presente decisão, nos endereços constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.