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0095002-41.2014.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, fica suspensa a prática de atos executivos, ressalvadas as providências destinadas à localização do executado ou de bens penhoráveis, na forma da legislação processual. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem localização do executado ou de bens penhoráveis, terá início, independentemente de nova decisão, o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Arquivem-se os autos.

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