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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, fica suspensa a prática de atos executivos, ressalvadas as providências destinadas à localização do executado ou de bens penhoráveis, na forma da legislação processual. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem localização do executado ou de bens penhoráveis, terá início, independentemente de nova decisão, o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Arquivem-se os autos.
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