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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0094913-62.2008.8.02.0001 (001.08.094913-5) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: COLEGIO SANTISSIMA TRINDADE LTDA - DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte executada, conforme certificado à fl. 144, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, realizando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF. Fracassada a tentativa de penhora de valores em conta de titularidade do executado, proceda-se a tentativa de penhora de bens através do sistema RENAJUD. Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias). Em caso de não localização de bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito