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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima · Decisão
ID. 248 e 286: Ao MP com urgência acerca das alegações dos réus. Com a manifestação ministerial, voltem conclusos. Ao MP para que esclareça se requer a oitiva da vítima e do genitor da vítima, ambos arrolados na denúncia, tendo em vista que o próprio Parquet informa que a vítima já foi ouvida em ação cautelar. Com manifestação, voltem conclusos a fim de verificar se será necessário agendar o NUDECA ou não. Sem prejuízo, designo nova AIJ para o dia 07/05/2027 às 16:00 horas. Intimem-se/Requisitem-se o Réu e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, para que compareçam à sala de audiências deste Juízo. Caso necessário, expeçam-se as diligências para o ato, com urgência. Dê-se ciência ao MP e à defesa do réu. Intime-se a DP da vítima. Junte-se a petição pendente no sistema.
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