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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo nos EDcl no AREsp 2128806/GO (2022/0144573-8)
RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE:EDWARD MENDONÇA
REPRESENTADO POR:MARIA CRISTINA MENDONCA MUNHOZ
REPRESENTADO POR:VIRGINIA MARIA DA CUNHA MENDONCA
ADVOGADOS:ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
GABRIELA MACHADO RENNÓ - GO059362
REQUERIDO:LEON BERNARDO KNYCHALA
REQUERIDO:MARA CRISTINA BITAR DE BRITO KNYCHALA
ADVOGADO:KISLEU GONÇALVES FERREIRA - GO021666
DECISÃO
Por intermédio da petição de e-STJ fls. 910-911, a parte agravante ESPÓLIO DE EDWARD MENDONÇA requer a suspensão do processo em virtude da existência de tratativas de acordo.
Considerando as tratativas de acordo noticiadas, cabível o pedido de suspensão do feito, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Forte nessas razões, DEFIRO o pedido e determino que os autos fiquem suspensos em Secretaria pelo prazo de 60 dias.
Relator
NANCY ANDRIGHI