Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação na qual busca a parte autora o recebimento de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos (Bresser/ Verão/ Color I/ Collor II). O feito foi sentenciado, conforme id. 96. O réu interpôs recurso de apelação (id. 104/105). Em virtude da suspensão determinada pelo STF nos REs que apreciavam o tema, os autos foram remetidos ao arquivo (id. 164) em 2011, nos termos do Aviso TJRJ 81/2010. Em 2022, após o julgamento na ADPF, a autora requereu o desarquivamento e a intimação do réu acerca de seu interesse na adesão ao acordo coletivo (id. 177/180). O réu sustenta a inelegibilidade da autora ao acordo, ao que se opõe a demandante (fls. 201 e 221). Tem-se, inicialmente que, na decisão exarada no julgamento da ADPF 165, assim determinou o STF: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025. O AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 19/2025 determinou a intimação do(s) autor(es) para ciência do conteúdo da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165 e das seguintes orientações para adesão ao acordo coletivo: Para aderir ao acordo coletivo dos expurgos inflacionários, deve-se acessar o Portal de Acordos dos Planos Econômicos (pagamentodapoupanca.com.br), criar um perfil (poupador, advogado etc.), cadastrar-se e habilitar a conta/processo. Após a anexação dos documentos solicitados, deve-se assinar o termo e acompanhar o status da solicitação a partir do número de protocolo gerado. 1) Sendo assim, intime-se a parte autora para adesão, no prazo de 15 dias, com manifestação nos autos, pelo portal acima mencionado. 2) Sem prejuízo, diante do histórico processual, brevemente relatado supra, observa-se a pendência de remessa do recurso de apelação à 2ª instância. Logo, intime-se o réu para que se manifeste sobre o recurso e seu interesse em recorrer da sentença. Caso a manifestação seja positiva, fica reaberto o prazo para nova apresentação de suas razões. Na sequência, dê-se vista à autora para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal.
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