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TJPE · Seção B da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094341-10.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252331647, conforme segue transcrito abaixo: "Certificado nos autos o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação pelo devedor Santa Cruz Futebol Clube (ID 228193626), resta pendente a manifestação técnica do órgão auxiliar da recuperação e a intervenção do Ministério Público antes da deliberação de mérito. Diante da certidão retro e nos termos do art. 12 da Lei nº 11.101/2005, determino a adoção das seguintes providências: a) intime-se o Administrador Judicial (Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda.) para, no prazo de 5 (cinco) dias, emitir seu parecer técnico e conferência dos cálculos apresentados pelo impugnante; b) decorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação do Administrador Judicial, dê-se vista imediata dos autos ao Ministério Público (2º Promotor de Justiça Cível da Capital) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já requerido no ID 224501739; c) após o cumprimento das etapas anteriores, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência. Recife/PE, data conforme assinatura digital. Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0094341-10.2025.8.17.2001
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