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0094100-90.2004.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0094100-90.2004.5.02.0012 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TADEU DA SILVA RECLAMADO: GUIDE EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6542c6c proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 4 de setembro de 2026. Vistos etc. Recebo os autos devolvidos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme r. decisão monocrática proferida pela Exma. Desembargadora Relatora Beatriz de Lima Pereira (6ª Turma - Cadeira 4), o julgamento do Agravo de Petição interposto pela executada SHIRLEY SAFFIOTTE NASCIMENTO foi convertido em diligência, com a determinação de remessa dos autos à este juízo para verificação e processamento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo protocolado sob o ID 19a53dd. Passo à análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo adesivo de ID 19a53dd: a) Cabimento e Adequação: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho (Súmula nº 283 do TST e art. 997 do CPC) e cabível na espécie em face do agravo de petição principal; O recurso foi protocolizado dentro do prazo legal para resposta ao recurso principal;Regularmente subscrito por advogado com poderes nos autos; Atendida a exigência do art. 897, § 1º, da CLT, versando sobre competência material, suspensão da execução e anterioridade de penhora. Presentes os pressupostos legais, RECEBO o Recurso Adesivo interposto sob ID 19a53dd. Para o regular contraditório e cumprimento integral da diligência determinada pelo Tribunal: a) Intimem-se os recorridos adesivos, SHIRLEY SAFFIOTTE NASCIMENTO e ESPÓLIO DE MAURÍCIO NASCIMENTO, por seus respectivos patronos constituídos, para, querendo, apresentarem contraminuta ao Recurso Adesivo no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT c/c art. 997, § 2º, do CPC); b) Apresentadas as contraminutas ou certificado o decurso do prazo in albis, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, direcionando-os à 6ª Turma (Cadeira 4), para o regular prosseguimento do julgamento dos apelos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY SAFFIOTTE NASCIMENTO - GUIDE EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - MAURICIO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0094100-90.2004.5.02.0012 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TADEU DA SILVA RECLAMADO: GUIDE EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6542c6c proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 4 de setembro de 2026. Vistos etc. Recebo os autos devolvidos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme r. decisão monocrática proferida pela Exma. Desembargadora Relatora Beatriz de Lima Pereira (6ª Turma - Cadeira 4), o julgamento do Agravo de Petição interposto pela executada SHIRLEY SAFFIOTTE NASCIMENTO foi convertido em diligência, com a determinação de remessa dos autos à este juízo para verificação e processamento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo protocolado sob o ID 19a53dd. Passo à análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo adesivo de ID 19a53dd: a) Cabimento e Adequação: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho (Súmula nº 283 do TST e art. 997 do CPC) e cabível na espécie em face do agravo de petição principal; O recurso foi protocolizado dentro do prazo legal para resposta ao recurso principal;Regularmente subscrito por advogado com poderes nos autos; Atendida a exigência do art. 897, § 1º, da CLT, versando sobre competência material, suspensão da execução e anterioridade de penhora. Presentes os pressupostos legais, RECEBO o Recurso Adesivo interposto sob ID 19a53dd. Para o regular contraditório e cumprimento integral da diligência determinada pelo Tribunal: a) Intimem-se os recorridos adesivos, SHIRLEY SAFFIOTTE NASCIMENTO e ESPÓLIO DE MAURÍCIO NASCIMENTO, por seus respectivos patronos constituídos, para, querendo, apresentarem contraminuta ao Recurso Adesivo no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT c/c art. 997, § 2º, do CPC); b) Apresentadas as contraminutas ou certificado o decurso do prazo in albis, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, direcionando-os à 6ª Turma (Cadeira 4), para o regular prosseguimento do julgamento dos apelos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS TADEU DA SILVA

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