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0093962-69.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093962-69.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252791782, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos, etc. CRISTIANE DE CÁSSIA SOARES ARRUDA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do PC ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, igualmente qualificado. Decisão id 226190345, para conceder a gratuidade de justiça à autora e indeferindo o pedido de antecipação de tutela. Contestação id 236682074, requerendo o acolhimento das preliminares de ilegitimidade ativa da autora, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Juntou substabelecimento, id 236682075. Réplica apresentada, id 239930013. Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos observo que a parte demandada, PC Associação de Benefícios, não está devidamente representada processualmente, posto que apresentou contestação desacompanhada de atos constitutivos e sem provas de que o patrono que substabeleceu a procuração estivesse regularmente constituido pela empresa ré . Ante o exposto, determino a intimação da parte demandada, por seu patrono subscritor da contestação, para , no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar atos constitutivos da empresa e cadeia do instrumento procuratório legitimando o patrono que substabeleceu sem reservas a peticionante , sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, nos moldes do artigo 344, 345 e 346 do CPC. Cumpra-se. RECIFE, 28 de agosto de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito RECIFE, 2 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0093962-69.2025.8.17.2001

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