2026-09-16 · TJRJ
Certifico, acerca do Despacho retro, que: Não houve manifestação da parte executada acerca do item 2, A parte executada encontra-se representada pelos patronos, Dr. José Mauro Blanco Pereira e Dra. Raquel Carmona Pereira Costa, conforme procurações em fls. 995/996. O Dr. José Mauro B. Pereira encontra-se cadastrado no sistema. Procedi ao cadastramento da Dra. Raquel Carmona n. data, Não houve a intimação da parte exequente, uma vez que a patrona, Dra. Ingryd Andrade Oliveira Mendonça, não estava cadastrada no sistema. Procedo ao seu cadastramento. Republico o Despacho, a fim de intimar a parte exequente, após regularizar a sua representação no sistema: 1. Diante do lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição de id. 1007, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do teor da última petição apresentada pelos executados, na qual alegam a existência de crédito em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência. 2. Outrossim, intime-se os executados para que promovam o pagamento dos honorários do leiloeiro, fixados no despacho de id. 1003, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. 3. Considerando a renúncia da advogada dos executados, certifique a Serventia se houve a regularização da representação processual da referida parte. 4. Certifique-se, ainda, quanto à regularização da representação processual da parte exequente, tendo em vista a notícia de substabelecimento sem reserva apresentado pelo patrono (id. 990).