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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima · Decisão
Diante da certidão retro, verifico que, até o presente momento, a defesa constituída não apresentou o Registro de Ocorrência mencionado na assentada de fls. 1666, cuja juntada havia sido determinada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se novamente a defesa constituída para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação anteriormente proferida, juntando aos autos o respectivo Registro de Ocorrência. Após, retornem os autos conclusos para designação de nova data para prosseguimento da audiência de instrução e julgamento, destinada ao interrogatório do acusado DANIEL CUNHA DA TRINDADE. Cumpra-se.
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