Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0093600-13.2003.5.03.0018 AUTOR: EDVALDO DE JESUS CORDEIRO RÉU: SM AUTOMOVEIS MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c17275 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. PVM DESPACHO Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro n. 0010473-45.2024.5.03.0018 (ID 994b0f3). A sentença manteve a penhora judicial levada a efeito sobre o imóvel, relativa a 25% do imóvel localizado na Alamedados Cedros, 241, Condomínio Nossa Fazenda - Esmeraldas/MG, matrícula 15771. Negado provimento ao AP. Denegado seguimento ao AIRR. Assim, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel de matrícula 15771 (25%). Extraia-se matrícula atualizada do imóvel registrado sob a matrícula 15771, do CRI de Esmeraldas/MG, após, venham-me os autos conclusos. Atualizem-se os dados do piloto na Intranet. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO DE JESUS CORDEIRO
TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0093600-13.2003.5.03.0018 AUTOR: EDVALDO DE JESUS CORDEIRO RÉU: SM AUTOMOVEIS MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c17275 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. PVM DESPACHO Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro n. 0010473-45.2024.5.03.0018 (ID 994b0f3). A sentença manteve a penhora judicial levada a efeito sobre o imóvel, relativa a 25% do imóvel localizado na Alamedados Cedros, 241, Condomínio Nossa Fazenda - Esmeraldas/MG, matrícula 15771. Negado provimento ao AP. Denegado seguimento ao AIRR. Assim, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel de matrícula 15771 (25%). Extraia-se matrícula atualizada do imóvel registrado sob a matrícula 15771, do CRI de Esmeraldas/MG, após, venham-me os autos conclusos. Atualizem-se os dados do piloto na Intranet. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REJANE LEILA DOS REIS OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO S.A.
- KELLI AYRES FONSECA
- HUDSON EVANGELISTA DA SILVA
- DIVINO ROGERIO GONZAGA FERNANDES
- Leonardo Resende de Oliveira
- EVANDRO MARCIO FONSECA