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TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0093500-03.2009.5.05.0015 RECLAMANTE: THIARY JORDAN FREITAS RECLAMADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6602445 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante os princípios da cooperação e da celeridade processual (arts. 6º e 139, I, do CPC), cumpre impulsionar o feito quanto aos desdobramentos da recuperação judicial da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na petição de ID, a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL pugna pela manutenção do sobrestamento do feito, em estrita observância à decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, em 13/04/2026, que prorrogou a suspensão de todas as medidas executórias e atos de constrição em face da Reclamada por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/04/2026. Diante do exposto e considerando que a manifestação das partes sobre a eventual regularização ou retomada dos pagamentos no juízo recuperacional é indispensável para balizar o prosseguimento da execução nesta Especializada, determino: Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se nos autos e apresentem os documentos pertinentes acerca de eventual regularização e retomada dos pagamentos devidos aos credores trabalhistas da Oi S/A, nos termos do plano de recuperação aprovado no juízo falimentar. Decorrido o prazo in albis ou juntada a manifestação, façam-se os autos conclusos para reavaliação do sobrestamento ou deliberação sobre o prosseguimento dos atos executórios. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIARY JORDAN FREITAS
TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0093500-03.2009.5.05.0015 RECLAMANTE: THIARY JORDAN FREITAS RECLAMADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6602445 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante os princípios da cooperação e da celeridade processual (arts. 6º e 139, I, do CPC), cumpre impulsionar o feito quanto aos desdobramentos da recuperação judicial da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na petição de ID, a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL pugna pela manutenção do sobrestamento do feito, em estrita observância à decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, em 13/04/2026, que prorrogou a suspensão de todas as medidas executórias e atos de constrição em face da Reclamada por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/04/2026. Diante do exposto e considerando que a manifestação das partes sobre a eventual regularização ou retomada dos pagamentos no juízo recuperacional é indispensável para balizar o prosseguimento da execução nesta Especializada, determino: Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se nos autos e apresentem os documentos pertinentes acerca de eventual regularização e retomada dos pagamentos devidos aos credores trabalhistas da Oi S/A, nos termos do plano de recuperação aprovado no juízo falimentar. Decorrido o prazo in albis ou juntada a manifestação, façam-se os autos conclusos para reavaliação do sobrestamento ou deliberação sobre o prosseguimento dos atos executórios. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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