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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br Autos nº. 0093478-36.2026.8.16.0000 Recurso: 0093478-36.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): GABARDI SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO LTDA Agravado(s): JOÃO GABRIEL ZONIN KAMILA NUNES DOS SANTOS FINOTI Em cumprimento à determinação contida na decisão de mov. 12.1, a agravante promoveu a juntada de documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica (mov. 19). Considerando a relevância do material apresentado para o julgamento da controvérsia, impõe-se a prévia intimação da parte agravada para manifestação. Observa-se, ainda, que os agravados, ao apresentarem contrarrazões no mov. 18.1, requereram expressamente, em caráter subsidiário, que lhes fosse oportunizada manifestação sobre eventual documentação complementar posteriormente apresentada pela agravante, antes do julgamento definitivo do recurso. Nessa perspectiva, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe-se assegurar à parte agravada a possibilidade de se manifestar acerca da documentação juntada no mov. 19, especialmente porque tais elementos poderão influenciar a formação do convencimento deste Relator quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça. Diante do exposto, intimem-se os agravados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre os documentos e informações apresentados pela agravante no mov. 19, facultando-lhes impugnar seu conteúdo, autenticidade, suficiência probatória ou apresentar os esclarecimentos que reputarem pertinentes. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Francisco Luiz Macedo Junior Relator