Publicações do processo

0093300-73.2008.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dcde9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O juízo não está garantido, cf certidão de #id:f82cc15. De fato, há depósitos nos autos que, atualizados, superam o valor constante da homologação, porém tal valor foi apurado em abril de 2024. Conforme se vê na conta homologada de fl. 1014, de 22/4/2024, o valor da diferença existente entre o saldo nos autos e o valor da dívida era de R$ 357.338,93. Já o depósito de fl. 1460, de 06/8/2024, tem o valor de R$ 349.467,62. Os depósitos existentes nos autos foram atualizados até a presente data, ao passo que o valor que consta da homologação somente o foi até abril de 2024, sendo devida a diferença apontada. Intime-se a ré para que proceda ao depósito da diferença em cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo da complementação do depósito, expeçam-se os alvarás já determinados anteriormente. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a atualização da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

  2. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dcde9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O juízo não está garantido, cf certidão de #id:f82cc15. De fato, há depósitos nos autos que, atualizados, superam o valor constante da homologação, porém tal valor foi apurado em abril de 2024. Conforme se vê na conta homologada de fl. 1014, de 22/4/2024, o valor da diferença existente entre o saldo nos autos e o valor da dívida era de R$ 357.338,93. Já o depósito de fl. 1460, de 06/8/2024, tem o valor de R$ 349.467,62. Os depósitos existentes nos autos foram atualizados até a presente data, ao passo que o valor que consta da homologação somente o foi até abril de 2024, sendo devida a diferença apontada. Intime-se a ré para que proceda ao depósito da diferença em cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo da complementação do depósito, expeçam-se os alvarás já determinados anteriormente. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a atualização da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS TATAGIBA DE CARVALHO - EDSON REBELO DOS SANTOS - LUIS RAMOS ARSO - ROSANGELA ANDRADE DORIA - EDILZA FERREIRA DO NASCIMENTO - CORA MARIA CHEUICHE COELHO - PEDRO ASSIS LOPES - JUREMA FATIMA PERDIGAO ALVES - LYGIA MARCAL COELHO - MIRIAM YANITCHKIS COUTO - MARILDA ROSADO DE SA RIBEIRO - ALCINA SLEY FIGUEIREDO REBELO DOS SANTOS

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