Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dcde9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O juízo não está garantido, cf certidão de #id:f82cc15. De fato, há depósitos nos autos que, atualizados, superam o valor constante da homologação, porém tal valor foi apurado em abril de 2024. Conforme se vê na conta homologada de fl. 1014, de 22/4/2024, o valor da diferença existente entre o saldo nos autos e o valor da dívida era de R$ 357.338,93. Já o depósito de fl. 1460, de 06/8/2024, tem o valor de R$ 349.467,62. Os depósitos existentes nos autos foram atualizados até a presente data, ao passo que o valor que consta da homologação somente o foi até abril de 2024, sendo devida a diferença apontada. Intime-se a ré para que proceda ao depósito da diferença em cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo da complementação do depósito, expeçam-se os alvarás já determinados anteriormente. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a atualização da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dcde9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O juízo não está garantido, cf certidão de #id:f82cc15. De fato, há depósitos nos autos que, atualizados, superam o valor constante da homologação, porém tal valor foi apurado em abril de 2024. Conforme se vê na conta homologada de fl. 1014, de 22/4/2024, o valor da diferença existente entre o saldo nos autos e o valor da dívida era de R$ 357.338,93. Já o depósito de fl. 1460, de 06/8/2024, tem o valor de R$ 349.467,62. Os depósitos existentes nos autos foram atualizados até a presente data, ao passo que o valor que consta da homologação somente o foi até abril de 2024, sendo devida a diferença apontada. Intime-se a ré para que proceda ao depósito da diferença em cinco dias, sob pena de execução. Sem prejuízo da complementação do depósito, expeçam-se os alvarás já determinados anteriormente. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a atualização da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIAS TATAGIBA DE CARVALHO
- EDSON REBELO DOS SANTOS
- LUIS RAMOS ARSO
- ROSANGELA ANDRADE DORIA
- EDILZA FERREIRA DO NASCIMENTO
- CORA MARIA CHEUICHE COELHO
- PEDRO ASSIS LOPES
- JUREMA FATIMA PERDIGAO ALVES
- LYGIA MARCAL COELHO
- MIRIAM YANITCHKIS COUTO
- MARILDA ROSADO DE SA RIBEIRO
- ALCINA SLEY FIGUEIREDO REBELO DOS SANTOS