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0093300-68.2005.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0093300-68.2005.5.23.0036 RECLAMANTE: VALDECIR DOS SANTOS RECLAMADO: S. M. ELICKER - MADEIRAS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f4b00 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cumpra-se o item 4, do despacho de #id:f932afe, a saber: "4. Sendo positiva a diligência e penhorados os valores, intime-se a Executada Sandra para ciência da constrição realizada, facultando-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora ou opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, desde que integralmente garantido o juízo." 2. Retiro, neste ato, o sigilo sobre os expedientes pretéritos, pois não se justifica sua manutenção. 3. Decorrido o prazo do item 1, volvam os autos conclusos para resposta ao ofício de #id:693a4a8. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA ELICKER

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0093300-68.2005.5.23.0036 RECLAMANTE: VALDECIR DOS SANTOS RECLAMADO: S. M. ELICKER - MADEIRAS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f4b00 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cumpra-se o item 4, do despacho de #id:f932afe, a saber: "4. Sendo positiva a diligência e penhorados os valores, intime-se a Executada Sandra para ciência da constrição realizada, facultando-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora ou opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, desde que integralmente garantido o juízo." 2. Retiro, neste ato, o sigilo sobre os expedientes pretéritos, pois não se justifica sua manutenção. 3. Decorrido o prazo do item 1, volvam os autos conclusos para resposta ao ofício de #id:693a4a8. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DOS SANTOS

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