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0093065-13.2014.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0093065-13.2014.8.17.0001 RECORRENTE: SEGURADORA LIDER RECORRIDO: YASMINN GYOVANNA DA SILVA SOUZA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em apelação cível. Verificando irregularidade quanto ao preparo recursal, já que a parte recorrente deixou de recolher o valor referente às custas do TJPE, esta 1ª Vice-presidência determinou sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizasse o pagamento, sob pena de deserção (despacho de id 64996656). Entretanto, conforme certidão de id.65579185, a parte deixou transcorrer o prazo concedido sem recolher as referidas custas, razão pela qual o presente recurso não pode prosseguir. Sendo o preparo um dos pressupostos objetivos da admissibilidade recursal, impõe-se, no caso, o reconhecimento da deserção. Assim, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, inadmito o recurso especial. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. Des. Alberto Nogueira Virgínio 1º Vice-Presidente do TJPE

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