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TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0093000-98.2009.5.02.0053 RECLAMANTE: LUIZ RUFINO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4742b19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:124d67f). Libere-se à reclamada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., mediante a expedição de alvará, o valor remanescente (R$ 267,60). Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esta efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido/CNPJ: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A / CNPJ: 61.695.227/0001-93 Advogado/OAB: PAULA BOSCHESI BARROS, SP389734 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: qualquer uma DEPÓSITO 1: Data do depósito: 04/08/2010. Valor original do depósito: R$ 267,60 Valor a ser liberado: valor original atualizado Depositante/CNPJ: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A / CNPJ: 61.695.227/0001-93 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. O alvará deverá ser soerguido pela reclamada diretamente perante a instituição bancária indicada, sem embaraços, em até 60 (sessenta) dias, sob pena de pedido injustificado para reexpedição de alvará ser considerado ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Dê-se ciência à UNIÃO (SEGURIDADE SOCIAL). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ RUFINO
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0093000-98.2009.5.02.0053 RECLAMANTE: LUIZ RUFINO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4742b19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:124d67f). Libere-se à reclamada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., mediante a expedição de alvará, o valor remanescente (R$ 267,60). Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esta efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido/CNPJ: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A / CNPJ: 61.695.227/0001-93 Advogado/OAB: PAULA BOSCHESI BARROS, SP389734 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: qualquer uma DEPÓSITO 1: Data do depósito: 04/08/2010. Valor original do depósito: R$ 267,60 Valor a ser liberado: valor original atualizado Depositante/CNPJ: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A / CNPJ: 61.695.227/0001-93 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. O alvará deverá ser soerguido pela reclamada diretamente perante a instituição bancária indicada, sem embaraços, em até 60 (sessenta) dias, sob pena de pedido injustificado para reexpedição de alvará ser considerado ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Dê-se ciência à UNIÃO (SEGURIDADE SOCIAL). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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