Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0093000-25.2005.5.02.0058 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA RECLAMADO: VIACAO CACHOEIRA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7d3c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 3ada984, foi localizado nos autos a importância de R$ 22.287,51, atualizada para 20/07/2026, conta judicial nº 3011/042/05333715-1, Caixa Econômica Federal, a qual pertence à reclamada. No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID aa8ab7c). Assim, transfira-se a integralidade do numerário existente na conta judicial n. 3011/042/05333715-1, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0061500-13.2005.5.02.0034, que tramita perante a 34ª vara do trabalho de São Paulo. . Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para o eventual arquivamento SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0093000-25.2005.5.02.0058 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA RECLAMADO: VIACAO CACHOEIRA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7d3c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 3ada984, foi localizado nos autos a importância de R$ 22.287,51, atualizada para 20/07/2026, conta judicial nº 3011/042/05333715-1, Caixa Econômica Federal, a qual pertence à reclamada. No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID aa8ab7c). Assim, transfira-se a integralidade do numerário existente na conta judicial n. 3011/042/05333715-1, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0061500-13.2005.5.02.0034, que tramita perante a 34ª vara do trabalho de São Paulo. . Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para o eventual arquivamento SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.