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TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Intime-se o réu, ora executado para pagamento do valor indicado às fls.557, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% cada, na forma do §1º do mesmo dispositivo legal, sendo certo que o prazo para impugnação iniciará independentemente de nova intimação. Ressalte-se, ainda, que, apresentando impugnação, o impugnante deverá, desde já, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não recebimento. Sem prejuízo, anote-se no sistema que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, caso não tenha sido anotado.
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