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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Empresarial · Sentença
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposto por ROBERTO CARLOS SCOPELITTE em face de S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA, em que o requerente argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. Cálculo apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 149/155. Discordância do habilitante à fl. 163, em que impugna todos os termos da petição apresentada pelo Administrador Judicial. Manifestação do Ministério Público à fl. 173, opinando pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Administrador Judicial. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. Em que pese a discordância do habilitante, quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data da decretação da Quebra, verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. O Ministério Público, por sua vez, concorda com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$71.224,46 (setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro Reais e quarenta e seis centavos) que deverá ser incluído na categoria I preferencial trabalhista. Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. Ao administrador para promover a devida anotação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
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