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Processo 0092963-68.2017.8.09.0175

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL N° 0092963-68.2017.8.09.0175 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU (JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU) 1º APELANTE : KARINE ALVES DE CARVALHO ADVOGADA : DRA. NAIANY RODRIGUES DE AMORIM 2° APELANTE : TALITA CRISTINA SANTOS MOTA ADVOGADA : DRA. HÉLIDA MOURA RIBEIRO OAB/GO 26.176 APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS D E S P A C H O I. Defiro o pedido formulado pela Defesa de KARINE ALVES DE CARVALHO, uma vez que o pleito encontra amparo no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, determinando que se proceda à sua intimação, a fim de que ofereça as razões recursais, no prazo assinalado no caput desse dispositivo legal. II. Em se tratando de procurador[a] constituído[a] regularmente, e quedando-se inerte no oferecimento das razões, a tempo e modo: [a] - intime-se o[a] apelante[a], pessoalmente, para constituir novo[a] advogado de sua confiança, no prazo de 05 [cinco] dias, ficando advertido que a não constituição, será nomeado[a] Defensor[a] Público para o exercício da defesa técnica. Constituído[a] defensor[a], regularmente, intime-se para oferecimento das razões, a tempo e modo; [b] - quedando-se inerte, fica nomeado[a] Defensora Público[a] para oferecimento das razões, observado o prazo em dobro, consoante prerrogativa institucional. Intime-a. III. Apresentadas as razões do apelo, a tempo e modo, intime-se o Ministério Público para contrarrazões. IV. Com as razões e contrarrazões, ouça-se a Procuradoria de Justiça. Atento ao processo digital, à Secretaria da Câmara Criminal para não remeter os autos ao 1º Grau de Jurisdição para diligências, devendo-se envidar esforços no sentido de promover as diligências junto a esta 2º Grau de Jurisdição. Cumpra-se. CLAUBER COSTA ABREU JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU Relator

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