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TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0092921-49.2026.8.16.0000 Recurso: 0092921-49.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Agravante(s): LUCIMARA QUIRINO DO NASCIMENTO Agravado(s): NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos. 1. Intime-se o agravado para que, querendo, apresentem contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Jederson Suzin Desembargador Substituto
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