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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0092900-89.1999.5.09.0089 AUTOR: RUTE DEOLINDA TEIXEIRA E OUTROS (3) RÉU: PROSPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fd46c proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 01 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. O executado RUBENS MONTANUCI interpôs Agravo de Petição (Id. a535c85) em face da decisão de Id. 22d913c, que indeferiu o pedido de redução do percentual da penhora incidente sobre seu salário. Examino a admissibilidade do recurso: A oportunidade para o executado discutir a penhora realizada e requerer a adequação de seu percentual restou preclusa. O meio processual próprio para impugnação da constrição patrimonial é a oposição de embargos à penhora, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, conforme exegese do art. 884 da CLT, o que não foi observado pelo devedor, conforme certificado pela Secretaria em Id. f048add. Registre-se que a decisão atacada apreciou apenas mero pedido de reconsideração formulado pelo executado. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o pedido de reconsideração não suspende nem reabre prazos recursais, tampouco convalida a preclusão temporal já operada. Ademais, por se tratar de decisão interlocutória que indeferiu a reconsideração, o pronunciamento é irrecorrível de imediato no Processo do Trabalho, consoante o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula nº 214 do C. TST. Ante o exposto, por manifestamente incabível, intempestivo e operada a preclusão, DENEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Executado RUBENS MONTANUCI. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, cumpra-se com as determinações contidas em Id. 22d913c. APUCARANA/PR, 01 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS MONTANUCI