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Processo 0092869-30.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

CONCLUSÃO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado à mov. 71, nos termos da fundamentação. EXPEÇA-SE o competente alvará dos valores penhorados via SISBAJUD, favoravelmente à parte exequente, ora impugnada, limitado ao valor remanescente de R$7.878,07 (sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos). Eventual valor excedente de penhora deverá ser devolvido à parte executada, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará em favor desta para este fim. Após a expedição do alvará e nada mais havendo a executar, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva pela satisfação integral da condenação. À Secretaria. P.I.C.

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