Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0092817-75.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SALETE MANOEL DOS SANTOS INTERESSADO (PGM)
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: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 257658327, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 239159772, certificado nos autos, que julgou procedentes os pedidos para determinar ao Estado de Pernambuco o fornecimento contínuo do medicamento Ribociclibe 200 mg, na posologia prescrita, enquanto persistir a necessidade terapêutica, observada a apresentação de prescrição e relatório médico atualizados a cada 6 (seis) meses; Considerando, ainda, que a referida sentença condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; DETERMINO o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a evolução do processo para a fase de cumprimento de sentença, indicando as providências executivas que entender cabíveis, especialmente quanto à verba honorária sucumbencial fixada no título judicial. No mesmo prazo, deverá informar se a obrigação de fazer vem sendo regularmente cumprida pelo Estado de Pernambuco, consistente no fornecimento do medicamento Ribociclibe 200 mg, juntando, caso necessário, prescrição médica e relatório médico atualizados. Havendo notícia de descumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente especificar o período de eventual interrupção do fornecimento e comprovar a necessidade atual do tratamento, para apreciação das medidas executivas cabíveis. Após a manifestação da Defensoria Pública, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em exercício auxiliar FMSS] " RECIFE, 28 de outubro de 2026. JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho