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0092800-94.2007.5.02.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0092800-94.2007.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLICOLOR - PINTURA EM EDIFICACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07fb0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CLAUDIA MIRIA SOARES RAMIRES DESPACHO Defiro a expedição de ofício à Capitania dos Portos de São Paulo – Marinha do Brasil, para que proceda à pesquisa em seus registros e sistemas, a fim de informar a existência de embarcações marítimas registradas, cadastradas ou vinculadas em nome dos executados POLICOLOR - PINTURA EM EDIFICACOES LTDA - ME: FRANCISCO ROMUALDO SOBREIRA, CINIRA MARIA SOBREIRA, ROBSON SOUSA DOS SANTOS. A parte autora deverá instruir o ofício com os documentos necessários à identificação dos executados e do presente despacho. A presente determinação, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor (a), mediante carta registrada ou outros meio (ex:correspondência eletrônica, sem qualquer custo), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail vtsp10@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo e em formato pdf, preferencialmente A recusa no fornecimento do documento pela Capitania dos Portos de São Paulo – Marinha do Brasil será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo reclamante. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA

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