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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0092629-83.2014.4.01.3800/MG
AUTOR: EMERSON CAMARGO GUIDINE
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES MOURA (OAB MG112768)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação para constar a classe processual "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
2. Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como os princípios da celeridade e da economia processual, intime-se o INSS para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada do cálculo do crédito exequendo, bem como os elementos necessários à futura fase de cumprimento de sentença, facultando-se a adoção da denominada execução invertida.
3. Na mesma oportunidade, apresente o INSS os dados cadastrais atualizados da parte autora constantes de seus sistemas.
4. Em seguida, dê-se vista à parte autora, pelo mesmo prazo.
5. Estando de acordo com os cálculos, expeça-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe.
5.1. Caso haja discordância, remetam-se os autos à Contadoria do Tribunal (SECAJ) para que promovam parecer conclusivo sobre o ponto em que as partes divergem.
6. Encerrada a execução e satisfeita a obrigação, determino a baixa e extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.
(Assinado eletronicamente)