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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 0092613-59.2014.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS CPF: 012.180.296-50 e outros RÉU: MAURO LUCIO MARINHO CPF: 484.226.736-49 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. De início, providencie-se as retificações no polo ativo da lide, consoante requerido em petição de ID 10708164288. Prosseguindo, comprovado o pagamento integral do valor da execução, o que se deu mediante a realização de depósito judicial pela parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão da regra da causalidade. Transitada em julgado, expeçam-se dois Alvarás para transferências bancárias, a serem expedidos conforme requerido pela exequente em sua última manifestação. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Pará de Minas/MG, 03 de setembro de 2026. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito