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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0092600-35.2001.5.02.0063 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DA CRUZ RECLAMADO: AUTO VIACAO VITORIA-SP LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125d74b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA KIAN DESPACHO Vistos id:639540da. Trata-se de retorno dos autos do C.TST, dado provimento ao recurso de revista do reclamante, "...para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência, bem como para redirecionar a execução para os sócios da empresa, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no exame da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, como entender de direito." Desta forma, instaure-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada AUTO VIACAO VITORIA-SP LTDA. Nos termos da ficha cadastral juntada sob o id:9b323ff, intimem-se os Suscitados abaixo relacionados para o fim de que respondam ao incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 do CPC. AMANDIO DE ALPIRES, CPF: 002.040.218-04, ANA LUCIA DINIZ VAZ WEGE, CPF: 116.459.908-93, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ABREU, CPF: 076.838.488-59, ARMENIO RUAS FIGUEIREDO, CPF: 402.574.018-49, DANILO CUNHA LOPES, CPF: 092.422.758-03, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, CPF: 022.716.568-34, FRANCISCO PINTO, CPF: 033.680.098-34, JOAO CARLOS VIEIRA DE SOUSA, CPF: 076.835.738-17, JOSE RUAS VAZ, CPF: 019.997.618-04, MARCOS PAULO DA COSTA – CPF:253.626.708-32, MARCELO DINIZ RUAS - CPF: 119.072.448-08, ROSELI VAZ DA SILVA LOPES, CPF: 128.477.088-55, VERA LUCIA VAZ DA SILVA SOUSA, CPF: 128.477.318- 05, WILLI FORSTER WEGE, CPF: 043.100.258-46, PAULO JOSE DINIZ RUAS, CPF: 128.477.058-30, PRECIOSA DE FATIMA RUAS PIRES, CPF: 258.444.958-70, SALVADOR PINHEIRO SANTOS, CPF: 994.121.108-63. Por outro lado, rejeito liminarmente o requerimento em face dos ex sócios JOSE DE ABREU, CPF: 003.160.248-72 e ANTONIO VAZ, CPF: CPF: 278.049.508-10, pois, nos termos da ficha cadastral juntada em id:9b323ff, infere-se que os Suscitados retiraram-se do quadro societário da Reclamada em 14/07/1997. O artigo 10-A da CLT expressa que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. A demanda restou distribuída em 24/04/2001, portanto, após o prazo de dois anos previsto pelo artigo 10-A da CLT, portanto, improcede o requerimento em face dos Suscitados JOSE DE ABREU e ANTONIO VAZ. Decorrido o prazo para resposta, voltem conclusos para julgamento. Ressalta-se que, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, a execução da presente demanda ficará suspensa até o trânsito em julgado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O Autor requer, em sede de antecipação de tutela, a realização de pesquisa ao convênio Sisbajud em face dos suscitados. Indefiro, uma vez que o autor não junta qualquer documento que comprove eventual dilapidação de patrimônio pelos Suscitados, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DA CRUZ
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