Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0092567-24.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão Julgador:15ª Câmara Cível
Data do Julgamento:22/08/2026
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE DOS VALORES. DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CO-AUTORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO E ENFRENTAR A QUESTÃO, SEM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO EMBARGANTE. DESNECESSIDADE. 1. Comporta parcial acolhimento os embargos declaratórios quando evidenciada omissão no julgado. 2. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.3. Não se admitem os embargos de declaração para fins de prequestionamento se não nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, sendo dispensável a menção expressa a dispositivos de lei federal, bastando o enfrentamento das teses jurídicas a ela relacionadas.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.