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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONDENAR as rés GOL LINHAS AÉREAS S.A e KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, nos termos da Súmula nº 362 do STJ e do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescida de juros de mora legais, correspondentes à taxa Selic deduzida do índice de correção monetária, na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil;
b) CONDENAR as rés GOL LINHAS AÉREAS S.A e KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, solidariamente, ao ressarcimento dos danos materiais na quantia de R$ 1.262,27 (mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desembolso e juros de mora legais, correspondentes à taxa Selic deduzida do índice de correção monetária, na forma do art. 406 do Código Civil, a incidir desde a citação.
Em virtude da sucumbência das demandadas, condeno as rés ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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