2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0092481-71.2025.8.17.2001 AUTOR(A): I. F. L. INVESTIGADO(A): M. P. D. E. D. P. DESPACHO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas no qual a empresa requerente, I. F. L.., por meio das petições de Ids. 238516785 e 241484620, pleiteia a prorrogação do prazo para manifestação sobre as evidências digitais espelhadas e disponibilizadas nos autos do processo principal nº 0043132-02.2025.8.17.2001. A requerente justifica a necessidade de extensão do prazo em razão da elevada complexidade, do expressivo volume dos dados obtidos nas extrações digitais e da necessidade de procedimentos técnicos prévios de descompactação e análise minuciosa de cada dispositivo para a elaboração de defesa adequada. Sob o Id. 242306393, o Ministério Público manifestou sua expressa concordância com o pedido de dilação probatória. Considerando a justificativa técnica apresentada pela defesa, a extensão do acervo digital a ser analisado e a ausência de oposição por parte do órgão ministerial, o acolhimento do pleito é medida que se impõe para assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto: a) defiro o pedido formulado pela requerente nos Ids. 238516785 e 241484620 para prorrogar o prazo para manifestação por mais 40 (quarenta) dias, contados a partir da intimação desta decisão; b) intime-se a requerente, por meio de seus advogados constituídos, para ciência deste deferimento e para que apresente sua manifestação no prazo ora fixado; c) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. RECIFE, data da assinatura eletrônica Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito