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TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste acerca do pagamento realizado, nos termos do art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar a existência ou não de saldo remanescente, apresentando, em caso positivo, o respectivo memorial de cálculos, bem como eventuais documentos comprobatórios de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. Expeça-se o respectivo alvará judicial eletrônico, observando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, relativamente ao valor incontroverso. Consigne-se que a Agência de Setor Público da Caixa Econômica Federal (3205) necessita do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar o pagamento.
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