Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0092400-14.2008.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: MESOPOTAMIA BAR E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e430c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO Vistos. Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a realização de pesquisas perante sistema INFOJUD para obtenção de Declaração de Cartões de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e de relatório E-FINANCEIRA. Destaco as principais informações obtidas pelas pesquisas requeridas (1): DECRED: informações acerca do(s) devedor(es) sobre as operações realizadas por intermédio de cartão de crédito, tanto (i) dos valores a receber por meio das operações realizadas por intermédio das operadoras de cartão, fornecendo elementos para eventual pedido de penhora, como (ii) de gastos realizados com cartões de crédito, trazendo elementos para a constatação da capacidade econômico financeira e padrão de vida do(s) devedor(es), muitas vezes incompatíveis com a dívida aqui estabelecida; DIMOB: informações acerca de (i) contratos de locação firmados pelo(s) executado(s), tanto na qualidade de locador como na de locatário, permitindo-se verificar dados relacionados ao recebimento de aluguéis mensais; bem como de (ii) operações imobiliárias, como, por exemplo, aquisições na planta ou compra e venda de imóveis, mesmo que tais transações não tenham sido averbadas perante cartório de registro de imóveis, desde que envolvam construtoras, incorporadoras ou corretores de imóveis; e E-FINANCEIRA: informações sobre diversas operações financeiras, como “saldo até o último dia do exercício financeiro; pagamentos em espécie; transações com cheque; ordens de crédito; aplicações financeiras; rendimentos brutos; saldos de previdência privada; benefícios recebidos; transferências bancárias; operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira); e pagamentos diversos” e consórcios. Assim, considerando que as pesquisas requeridas permitem que o(a) exequente obtenha elementos que permitam a verificação de existência de patrimônio oculto do(s) devedor(es), viabilizando-se, assim, o prosseguimento da execução, defiro as pesquisas DECRED/DIMOB dos últimos 3 (três) anos, bem como e relatório E-FINANCEIRA, quanto ao(s) executado(s) abaixo relacionado(s): - MESOPOTAMIA BAR E LANCHES LTDA - ME, CNPJ: 67.518.761/0001-00; MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA, CPF: 060.755.248-43; PAULO FERREIRA DE SOUZA, CPF: 651.803.998-15 O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação. A visibilidade dos documentos será restrita ao(à) exequente, a fim de assegurar a efetividade de eventual decisão futura, conforme poder geral de cautela do magistrado. Fica o(a) advogado(a) alertado(a) acerca do dever de confidencialidade, devendo fazer uso das informações que serão juntadas com a devida cautela e exclusivamente no contexto da presente ação. Após, intime-se o(a) reclamante para manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, indicando meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ressaltando-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. (1) GUIMARÃES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução trabalhista na prática. 2ª ed. Leme: Mizuno, 2022. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0092400-14.2008.5.02.0053 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: MESOPOTAMIA BAR E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Aguardando mandado solicitado Via Argos (id 103a57a). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LEANDRO DE ROSSI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO