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Processo 0092375-17.2022.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092375-17.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254352421, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Conforme previsão do art. 903 do CPC e seus parágrafos, a arrematação será considerada perfeita após assinatura pelo arrematante, leiloeiro e juiz, sendo que após o aperfeiçoamento da arrematação deve ser concedido o prazo de 10 dias pra eventual alegação das situações previstas no § 1º do artigo em questão. Sendo assim, seguem em anexo a esta decisão os autos de arrematação anexos ao processo até então, assinados por esta juíza, de modo que determino a intimação das partes para eventual manifestação no prazo de 10 dias. Após, em sendo o caso, pode ser analisada a hipótese de expedição de mandado de entrega nos termos do art. 903, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Ademais, na petição de id. 252758009, o exequente pediu “que seja renovado o referido prazo quando juntados todos os autos pelo leiloeiro para a manifestação em conjunto”, dando a entender que ainda serão juntados autos de arrematação de outros bens ao feito. Sendo assim, intime-se o leiloeiro para informar sobre o eventual andamento de leilão de bens já penhorados pendentes de arrematação no feito, dentro de 15 dias. Passados os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0092375-17.2022.8.17.2001

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