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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar que o réu BANCO BRADESCO S.A. proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, ao desbloqueio integral do acesso à conta bancária de titularidade da parte autora (Agência 3734, Conta Corrente nº 52256-2), restabelecendo todas as funcionalidades operacionais e os canais digitais de movimentação (inclusive o sistema PIX), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de 20 (vinte) dias de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas indutivas pelo juízo em sede de cumprimento de sentença; e condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor MARCELO CABRAL JUNIOR.
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