2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0092323-19.1992.4.03.6100 EXEQUENTE: SERVEBEM MERCEARIA E EMPORIO BRASIL NOVO LTDA, JOSE ADAILTON MOREIRA, ADIMARI MERCEARIA E EMPORIO LTDA, CRISTOVAM CAPARROZ, VALDIR CARDOSO-GUARANTA, LUIS AUGUSTO MINGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA - SP90876 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HOLBEIN SIMOES DE OLIVEIRA - SP11904 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 557246986, fl. 03 - O distrato apresentado pela empresa ADIMARIA MERCEARIA E EMPORIO LTDA, em sua cláusula terceira, traz a seguinte afirmação: "O ativo imobilizado e o lucro serão divididos na proporcionalidade do capital social da firma para ambos os ex-sócios." Diante do exposto, providencie o interessado, no prazo de quinze dias, apresentação de cópia do contrato social para verificação da proporcionalidade do capital social. Cumprida a determinação, intime-se a União Federal para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal