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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0092300-46.2002.5.02.0481 RECLAMANTE: WALMIR MUNIZ RECLAMADO: GARCES TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO #id:8910526 Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) GARCES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 01.424.725/0001-70; DORALINA FREIRE DOS SANTOS GARCES, CPF: 038.319.048-71; JAIME GARCES MARTINS FILHO, CPF: 043.185.208-11; SPEED SERVICOS LTDA, CNPJ: 31.372.365/0001-70, a partir de 22/12/2019 12:39:34 (data de distribuição da ação). Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR MUNIZ
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