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0092284-98.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
17 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO nº 92284-98.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Agravante: LEOPOLDO MAJEWSKI E OUTROS Agravada: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DA SEGURIDADE SOCIAL – PETROS RELATOR: Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Vistos, etc. 1. Cuidam os autos, ao presente tempo, de Agravo Interno interposto por LEOPOLDO MAJESWSKI, C AMILO MORAES DE ALBUQUERQUE LINS, CARLOS ALBERTO RANGEL PEIXOTO, ELIZABETH MARIA DE FARIA TOLOMEI MOLETTA, FERNANDO ANDRADE DA SILVA, GILBERTO SANTOS DE PAULA COUTO, GLORIA LUCIA GARCIA MACHADO LOPES, JORGE PAULO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, JOSE AUGUSTO LIRA PEIXOTO, MARCOS PEREIRA DE JESUS, MARIO SIGNORINI REINALDO, JOSÉ BELOTTI VARGAS, ROBERIO RODRIGUES DE SOUZA, ROBERTO JOSÉ SILVA NOVAES E VALDIR AGUEDA LOPES FILHO contra decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento sob n° 81130-83.2026.8.16.0000 que, ao iniciar o exame do caso, em menor verticalidade sobre fatos e direitos – posto, portanto, à cognição sumária –, dessumiu ausentes os elementos alusivos à probabilidade do direito invocado e, bem assim, ao perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação legitimantes do pedido de efeito suspensivo pleiteado. Insistem, no arrazoado, que estão caracterizados os requisitos legais necessários ao deferimento do pedido para antecipação da tutela recursal. O perigo de dano irreparável decorre de uma iminente extinção ou desmembramento do processo. Ainda, a probabilidade do direito invocado está consubstanciada na inexistência de entraves, seja à defesa da parte contrária ou à rápida solução do litígio, com a manutenção do litisconsórcio ativo. Pugnou, assim, seja modificada a decisão agravada a fim de conceder o efeito suspensivo ao recurso. A Agravada ofertou contrarrazões (mov. 10.1/AInt). Conclusos os autos, relatei. 2. Do quanto se infere, fora julgado o Agravo de Instrumento nº 81130-83.2026.8.16.0000 e, com isso, este Agravo Interno nº 92284-98.2026.8.16.0000, interposto pelos Autores, perdeu seu objeto. 3. Diante do exposto, porquanto prejudicado, deixo de conhecer do presente recurso - CPC, art. 932, III. 4. Intimem-se. Diligências de estilo. 5. Cumpra-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator

  2. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 19) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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